STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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O nome empresarial é um importante elemento distintivo das sociedades empresariais, o qual serve como elemento de identificação do empresário nas relações jurídicas realizadas no exercício da atividade empresarial.
O Código Civil aduz as duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação. A firma é composta pelo nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, já a denominação é formada por alguma expressão fantasia, podendo ser até o nome do sócio em conjunto com o objeto social.
O nome empresarial recebe proteção legal nos termos do Código Civil, onde explicitamente há a vedação do uso do mesmo nome empresarial no mesmo local de registro, logo, ele deve ser distinto de qualquer outro lá registrado.
Não obstante, a proteção do nome empresarial detém enorme importância na medida em que impossibilita que outras empresas venham buscar o registro nas Juntas Comerciais de nome empresarial idêntico ao já existente, garantindo exclusividade em sua utilização, bem como impedindo, inclusive, eventual confusão por parte dos consumidores e do mercado.
Ainda, quando realizado o registro de proteção de nome empresarial e houver novo registro de empresa com nome semelhante, garante a possibilidade da empresa, cujo registro de proteção de nome empresarial tenha sido realizado, interpor recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, para exame de eventual colidência por semelhança de outros nomes empresariais que, não idênticos, mas que com o potencial de causar confusão no mercado.
Embora a proteção do nome empresarial esteja vinculada ao Estado da Federação a que pertença a Junta Comercial que efetuado registro dos atos constitutivos, é possível solicitar a ampliação da proteção do nome empresarial nas demais Unidades da Federação, independentemente de ter unidades nos outros estados do país.
Por fim, importante ressaltar que Nome Empresarial e Marca não são sinônimos. A marca é registrada no Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI), tem validade de 10 (dez) anos (podendo ser prorrogada), pode ser alienada, protegida em âmbito nacional e serve para dar visibilidade, individualização e distinção ao produto e serviço no mercado. Já o nome empresarial é registrado perante a Junta Comercial, não tem validade, não pode ser alienado, é protegido em âmbito estadual e serve para identificar o sujeito de direito, quem fabrica o produto ou presta o serviço.
Deste modo, com objetivo de auxiliar nossos clientes, a Cassuli Advocacia e Consultoria conta com profissionais capacitados na área, para realizar o trabalho de registro de proteção de nome empresarial, bem como prestar assessoramento na realização deste procedimento.
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