STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...
Continue lendoCategoria: Artigos
Por Joice Rubia Zonta Schmöckel Gonçalves
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão, no mínimo, curiosa.
Decidiram os nobres desembargadores daquele Tribunal que compartilhar publicamente informações sobre o processo pode gerar citação ficta. O caso em análise envolve dois influenciadores digitais, um na condição de autor do processo e outro como réu. O autor pediu ao juiz que fosse reconhecida a citação ficta do réu (quando se presume que o réu tomou conhecimento do processo), haja vista que este fez menção pública e expressa – no seu Instagram – de uma reportagem da ConJur (site jurídico) que tratava de processo movido contra ele. Sendo assim, entenderam os julgadores que o devedor tinha ciência inequívoca do processo, devendo, portanto, ser considerado citado.
O Desembargador Relator afirma que: “Se o embargado quis fazer menção expressa acerca das reportagens que versam sobre a demanda, deve arcar com as consequências de seus atos, restando inadmissível concluir que a citação ocorreu em momento posterior”, explicou. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores que compõe o colegiado.
Segundo bem pontuaram os advogados do autor da ação, a decisão proferida pelo Tribunal foi pragmática e eficiente, prevalecendo a essência do ato, ou seja, a ciência inequívoca do réu sobre o conteúdo da ação, sobre a formalidade exigida pela lei processual para caracterização da citação.
Decisões como esta mostra que o Judiciário vem acompanhando o mundo digital e esta relação entre o Poder Judiciário e os avanços tecnológicos devem ficar cada dia mais próxima, pois a tecnologia vem como aliada do Judiciário, do advogado e do cidadão.
Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...
Continue lendoPor Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...
Continue lendoPor Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...
Continue lendo