Por Joice Rubia Zonta Schmöckel Gonçalves

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão, no mínimo, curiosa.
Decidiram os nobres desembargadores daquele Tribunal que compartilhar publicamente informações sobre o processo pode gerar citação ficta. O caso em análise envolve dois influenciadores digitais, um na condição de autor do processo e outro como réu. O autor pediu ao juiz que fosse reconhecida a citação ficta do réu (quando se presume que o réu tomou conhecimento do processo), haja vista que este fez menção pública e expressa – no seu Instagram – de uma reportagem da ConJur (site jurídico) que tratava de processo movido contra ele. Sendo assim, entenderam os julgadores que o devedor tinha ciência inequívoca do processo, devendo, portanto, ser considerado citado.

O Desembargador Relator afirma que: “Se o embargado quis fazer menção expressa acerca das reportagens que versam sobre a demanda, deve arcar com as consequências de seus atos, restando inadmissível concluir que a citação ocorreu em momento posterior”, explicou. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores que compõe o colegiado.

Segundo bem pontuaram os advogados do autor da ação, a decisão proferida pelo Tribunal foi pragmática e eficiente, prevalecendo a essência do ato, ou seja, a ciência inequívoca do réu sobre o conteúdo da ação, sobre a formalidade exigida pela lei processual para caracterização da citação.

Decisões como esta mostra que o Judiciário vem acompanhando o mundo digital e esta relação entre o Poder Judiciário e os avanços tecnológicos devem ficar cada dia mais próxima, pois a tecnologia vem como aliada do Judiciário, do advogado e do cidadão.

Últimos Insights



REVISÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

Por Ana Caroline Quelin Sevegnani. | Publicado em 22/11/2024. A classificação tarifária de cada unidade consumidora é de responsabilidade da concessionária de energia...

Continue lendo

STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo