STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Gregori Barbi
O Imposto sobre Operações Financeiras, também conhecido como IOF, como o próprio nome diz, é um imposto pago por Pessoas Físicas e Jurídicas sempre em que houver algum tipo de operação financeira (seja aplicação de câmbio, utilização de crédito, seguro e até valores mobiliários). É devido quando há a entrega de valor a alguma parte, seja ela uma instituição financeira, uma empresa ou até mesmo a uma pessoa física, portanto, é um imposto bem presente em nosso dia a dia.
Na última terça-feira (15), o Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.997/22 que propõe a redução deste tributo (IOF), com o objetivo de diminuir, de forma gradual, a sua taxa, podendo chegar a zero em 2029. A redução deve começar ainda em 2022, prevista inicialmente para operações de ingresso e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, ou seja, de até 180 dias.
A medida é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis, instrumentos obrigatórios do processo de acessão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em alinhamento às práticas cumpridas pelos países membros que integram a Organização.
A OCDE opera como um órgão no qual avalia e regula práticas e políticas públicas em diversas áreas, como política econômica, trabalho, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e comércio, além de proporcionar a troca de experiências entre os países e parceiros-chaves, tendo 38 países como membros e representando em torno de 61% do PIB mundial.
Após assinado o Decreto, o Ministério da Economia divulgou o cronograma das mudanças, apontando como deverá ser alterada a taxa do imposto. No momento a taxa se mantém fixada em 6,38%, sendo que a partir de 2023 a previsão é que a taxa caia um percentual ao ano até 2028, até que, em 2029 fique zerada, conforme proposta.
A previsão, após a redução à alíquota zero do imposto, é que o Governo deixe de arrecadar em torno de R$7 Bilhões por ano. O Decreto entrará em vigor a partir de sexta-Feira (18).
Para mais informações, acompanhem nossas redes sociais, pois a CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA ficará atenta ao tema.
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