Por Lucas Ferreira de Barros

No dia 10/06/2021 foi publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) a Instrução Normativa nº 55, de 02/06/2021, a qual promete simplificar e desburocratizar os atos societários no Brasil.

Dentre as novidades, o maior destaque é a possibilidade de se fazer uso de técnicas de Visual Law nos documentos societários que são levados a registro nas Juntas Comerciais:

“Art. 1º. A Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9°-A. Nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d’água.”

Vale destacar que o Visual Law é uma técnica criada em 2013, fruto da difusão da metodologia de “Legal Design”, já bastante estudada e aplicada em outros países e, que tem por objetivo tornar a linguagem jurídica mais acessível ao público em geral, por meio da utilização de elementos visuais.

Esta alteração vem alinhar a IN com as disposições da Medida Provisória nº 1040/2021, que têm por propósito a desburocratização e a modernização na esfera empresarial brasileira.

Além da possibilidade de utilização de elementos de Visual Law (gráficos, imagens, fluxogramas) nos atos que serão submetidos a registros, também foram inseridas as seguintes previsões:

  • Possibilidade de utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como o nome empresarial;
  • Desnecessidade de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos pelo cartório para os atos apresentados para arquivamento;
  • Incentiva a assinatura digital dos documentos pelos portais de assinatura, inclusiva pela Junta Comercial;
  • Incentiva a utilização de certificados digitais pelos empresários e pela Junta Comercial;
  • Exclui a proibição do arquivamento em razão de nomes empresariais.

Estas modificações visam eliminar a análise humana, priorizando-se a análise automática dos atos, trazendo assim mais celeridade aos serviços.

As atividades realizadas nos mais diversos segmentos estão em constante transformação, com a inserção de evoluções tecnológicas. É imprescindível que a atividade jurídica também esteja inserida nesta transformação digital, de modo que boas e novas oportunidades sejam exploradas, sempre com foco em otimização de rotinas, comunicação mais simples e ágil, incentivo à investimentos e maximização de resultados.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando as inovações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

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