Por Cristiano Mahfud Watzko
É nítido que esta manifestação da Receita é extremamente benéfica para famílias que possuem ou virem a constituir Posição recente e que consta na Solução de Consulta nº 98, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), estabeleceu que doações de cotas de fundos fechados de ações para os herdeiros não geram retorno do investimento, e por isso não estão sujeitos aos 15% do imposto de renda no momento da transmissão do bem. Importante, mencionar que esta orientação deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.
A prática antes desta solução e que era feita pelos administradores dos fundos, era de reterem o imposto. Para o Fisco, a doação realizada utilizando-se o custo de aquisição das cotas é livre de tributação, porém, caso seja feita considerando o valor de mercado, então haverá a taxação do Imposto de Renda.
fundos fechados de investimento como mecanismo/instrumento de planejamento patrimonial e sucessório.
Não se deve esquecer que sobre a doação ocorre a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No Estado de Santa Catarina, a tabela é progressiva, começando em 1% e chegando aos 7% para eventos realizados em parentesco de linha reta (pais doando a filhos, por exemplo), e para doações para colaterais (tios doando a sobrinhos ou mesmo a terceiros não familiares) a alíquota é de 8%.
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