Por: Naiara Lúcia Stein Lenzi
Está tramitando na Câmara dos Deputados o PL nº 5632/2020, que dá nova redação e acrescenta parágrafo primeiro ao artigo 1.155 do Código Civil. O artigo 1.155 dispõe quanto ao nome empresarial, através do qual a empresa está registrada perante a Junta Comercial:
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
O nome empresarial é utilizado em escrituras, contratos, documentos oficiais, entre outros documentos. O que se propõe é que seja acrescido o parágrafo 1º, com a seguinte redação:
- 1º Proíbe-se o uso de nome de empresas em expressões de línguas estrangeiras.
A justificativa do autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), é no sentido de que empresas com nomes estrangeiros na maioria das vezes são de difícil pronúncia, bem como pessoas leigas não sabem seu significado o que pode acabar gerando constrangimento entre clientes, vendedores e acaba coibindo pessoas/clientes de entrar nos estabelecimentos por não saber do que se trata o nome da empresa que é o “cartão de visitas” para o cliente.
Atualmente o PL aguarda parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
A CASSULI continuará acompanhando as notícias acerca desse tema, compartilhando as informações de maior relevância.