Por: Cristiano Mahfud Wattzko

A União Federal atualizou as regras de parcelamento para débitos tributários no tocante às empresas em recuperação judicial. Através da Lei nº 14.112, de 2020, o prazo de parcelamento para estas empresas passou de 84 para 120 meses.

Além do aumento do prazo do parcelamento, também a Lei trouxe duas relevantes alterações, a saber: 1 – reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo; e, 2 – instituiu nova modalidade de parcelamento, que permite a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Esta legislação atende aos anseios das empresas que se encontram em processo de recuperação, haja vista que as condições até então previstas eram insuficientes para que fossem cumpridos tanto o plano de recuperação quanto se procedesse à regularização tributária. Apesar desta melhoria de condições, é certo que muitas empresas em dificuldades ainda não conseguirão programar o pagamento de seus passivos tributários neste prazo, ganhando espaço, doravante, a discussão se passará a ser mesmo exigida a apresentação de Certidão Negativa para manter o processo de recuperação em curso, ou se, por outro lado, o Judiciário permitirá que o Fisco passe a pedir a falência das empresas em recuperação.

A CASSULI continuará acompanhando as notícias e decisões acerca desse tema, compartilhando as informações de maior relevância.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo