Por: Cristiano Mahfud Wattzko

A União Federal atualizou as regras de parcelamento para débitos tributários no tocante às empresas em recuperação judicial. Através da Lei nº 14.112, de 2020, o prazo de parcelamento para estas empresas passou de 84 para 120 meses.

Além do aumento do prazo do parcelamento, também a Lei trouxe duas relevantes alterações, a saber: 1 – reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo; e, 2 – instituiu nova modalidade de parcelamento, que permite a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Esta legislação atende aos anseios das empresas que se encontram em processo de recuperação, haja vista que as condições até então previstas eram insuficientes para que fossem cumpridos tanto o plano de recuperação quanto se procedesse à regularização tributária. Apesar desta melhoria de condições, é certo que muitas empresas em dificuldades ainda não conseguirão programar o pagamento de seus passivos tributários neste prazo, ganhando espaço, doravante, a discussão se passará a ser mesmo exigida a apresentação de Certidão Negativa para manter o processo de recuperação em curso, ou se, por outro lado, o Judiciário permitirá que o Fisco passe a pedir a falência das empresas em recuperação.

A CASSULI continuará acompanhando as notícias e decisões acerca desse tema, compartilhando as informações de maior relevância.

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