Por: Ana Luiza Schweitzer
Em 16/04/2021, foi publicada a Portaria nº 4.131, do Ministério da Economia (ME), alterando os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Essa nova regulamentação prevê expressamente que as taxas devidas pela utilização do sistema SISCOMEX serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e que a referida correção compreende o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Assim, a partir de 1º de junho de 2021, os valores cobrados pela utilização do sistema serão os seguintes: (i) R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) e (ii) R$ 38,56 para cada adição de mercadorias às DI’s, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal.
Vale destacar que o texto legal publicado em 16/04/2021 revoga expressamente a tão questionada Portaria MF n° 257/2011, que reajustou em mais de 500% o valor das taxas devidas pela utilização do sistemaSISCOMEX.
A nova posição do Ministério da Economia é amparada em decisões do Poder Judiciário, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.258.934 declarou que a “A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.”
Em face desta nova disposição, é necessário que os operadores do SISCOMEX tenham extrema atenção, a partir do mês de junho, para a cobrança destas novas quantias.
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