Por: João Batista Scherner

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa.

O momento de fazer a declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma excelente oportunidade para avaliar e analisar estratégias de planejamento tributário na pessoa física, além de ser o momento oportuno de se fazer uma revisão das declarações dos últimos cinco anos, com vistas a verificar o que poderia ser passível de ajuste e quais seriam as opções para anos seguintes.

Uma das novidades em relação a quem investe em criptoativos, é de que a partir deste ano, a Receita criou novos códigos, a saber: 81: Criptoativo Bitcoin – BTC; 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Em relação ao cronograma das restituições, foi informado que os pagamentos serão feitos em cinco lotes, nas seguintes datas: 1º lote: 31 de maio de 2021; 2º lote: 30 de junho de 2021; 3º lote: 30 de julho de 2021; 4º lote: 31 de agosto de 2021; e 5º lote: 30 de setembro de 2021.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes possuem prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; e ainda os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A Cassuli Advocacia e Consultoria conta com Equipe experiente para pareceres jurídicos e consultoria técnica especializada em análises e revisões das declarações já entregues e processadas, bem como o adequado preenchimento e envio da DAA 2021.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo