O Governo Federal apresentou ontem aos Presidentes da Câmara e do Senado, sua proposta (de Paulo Guedes) do que chamou de “1ª. fase da Reforma Tributária”, tratando exclusivamente da unificação do que hoje é o PIS e a Cofins, num único tributo a incidir sobre o consumo, ao qual chamou de Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Segundo o próprio governo, será uma tributação “mais simples, neutra e homogênea” e funcionará no estilo IVA (impostos sobre valor agregado) onde o contribuinte somente suporta o encargo tributário relativo ao que agregar.
O novo tributo prevê uma alíquota unificada de 12% e incidirá sobre a receita bruta. Contudo, será cobrada “por fora”, ou seja, estará excluída de seu próprio cálculo e não incidirá sobre ICMS, ISS, descontos, etc.
Serão mantidas algumas poucas tributações diferenciadas, principalmente aos que não geram e tampouco se apropriam de créditos (instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde), cuja alíquota proposta é de 5,8%.
Não incidirá sobre exportações e eventuais créditos que exportadoras acumularem serão restituídas. Terão tratamento diferenciado as áreas de óleo e gás e os pequenos agricultores, assim como serão mantidas as imunidades constitucionalmente previstas e as isenções para produtos da cesta básica e outros alimentos de primeira necessidade e produtos de higiene pessoal. Contudo, serão extintas mais de 100 espécies de benefícios.
Mantidos também: a Zona Franca de Manaus e assegurados créditos presumidos na ordem de 25% e a não tributação pela CBS aos estabelecimentos não ali localizados, nas vendas de bens para aquela região, assim como o tratamento aos optantes do Simples Nacional.
Segundo informações do próprio Governo, esta é a primeira das 4 etapas da Reforma Tributária, sendo que a próxima deverá tratar das mudanças no IPI, para que seja efetivamente um imposto seletivo, a incidir somente sobre produtos supérfluos; a terceira fase deverá tratar do Imposto sobre a Renda (que proporá a tributação de dividendos e a redução da “pejotização”) e, por fim, a desoneração da folha de pagamento, reduzindo encargos e estimulando a geração de postos de trabalho.
Contudo, a esta última fase (esperada pelos contribuintes) deverá vir atrelada a instituição de um novo tributo (um arremedo de CPMF?) que viria a incidir sobre as transações eletrônicas (nada palatável aos contribuintes), em alíquota prevista entre 0,2% e 0,4%, o que, por certo, dará combustível para muitas discussões no Congresso.
A diminuição das obrigações acessórias também está no radar da Reforma. Segundo o Min. Paulo Guedes, haverá redução dos atuais 52 campos a serem preenchidos numa nota fiscal, para apenas 9. Ao todo, pretende-se abolir 70% das tais obrigações acessórias que possuem como único objetivo, a diminuição do trabalho da Receita Federal e a facilitação da fiscalização e da arrecadação.
Há ainda, a previsão de um regime de transição, não muito claro, mas com a garantia de que os atuais créditos de PIS e de Cofins eventualmente acumulados, permanecerão válidos e poderão ser utilizados.
Por certo que tal proposta será deverá ser acoplada aos Projetos de Emenda Constitucional que já se encontram em tramitação no Congresso Nacional (PEC 45 que tramita na Câmara de Deputados e PEC 110, no Senado). A intenção é que a matéria venha a tramitar em regime de urgência e que Estados e Municípios venham a aderir a estas reformas, de modo a englobar suas arrecadações (leia-se ICMS e ISS) ao CBS ou de outra forma mais conveniente.
A Cassuli Negócios Corporativos continua atenta ao andamento dessa esperada Reforma Tributária e manterá informados seus clientes das evoluções do Projeto.