A reboque das medidas adotadas na tentativa de auxiliar os contribuintes no enfrentamento das dificuldades decorrentes da pandemia do COVID-19, o governo federal, por meio da Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25/2020, suspendeu o prazo, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).
O que chamou a atenção, contudo, foi o fato de, a partir de 11 de julho, a própria plataforma do SISCOSERV ter sido retirada do ar levantando suspeitas, inclusive, quanto ao seu retorno. Desde então, ao acessar o site http://www.siscoserv.mdic.gov.br/ obtém-se a informação de que, em razão do cenário de pandemia houve a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária, de modo que foi efetuado o desligamento temporário do SISCOSERV até final do presente ano.
Desde sua instituição, o SISCOSERV é alvo de críticas, pois o seu atendimento burocrático e, em contrapartida, as multas previstas para quem não cumprir a obrigação são elevadas, variando entre R$ 500 e R$ 1,5 mil, podendo chegar a 3% do valor da transação.
Justamente em razão disso, é importante que os contribuintes obrigados à prestação de informações junto ao SISCOSERV, mantenham um controle paralelo das informações que devam ser registradas no sistema, visto que os registros que deixarem de ser efetuados ao longo de 2020 deverão ser transmitidos em 1º de janeiro de 2021.
A CASSULI NEGÓCIOS CORPORATIVOS continuará acompanhando de perto essa questão, contando com corpo técnico especializado para dirimir às dúvidas acerca dessa matéria.